• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Onvio
  • Contato
  • Ligue para nós
    49 3324-0405
Consenso Contabilidade / Chapecó
Solicite uma visita!

DME pode ser entregue de forma centralizada pela matriz, esclarece Receita Federal

27/08/2026

DME pode ser entregue de forma centralizada pela matriz, esclarece Receita Federal

A Receita Federal esclareceu que empresas com matriz e filiais podem apresentar de forma centralizada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), reunindo na declaração os valores recebidos pelas unidades que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 136, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de agosto.

A manifestação foi emitida em resposta à consulta de uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares, com estabelecimentos em diferentes estados. A companhia perguntou se os recebimentos em espécie feitos por suas unidades deveriam ser declarados separadamente ou poderiam ser reunidos em uma única DME pela matriz.

Segundo a Receita Federal, tanto a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 quanto o Manual da DME tratam a obrigação como responsabilidade da "pessoa jurídica", sem exigir a entrega individual por estabelecimento. A empresa relatou que recebe, eventualmente, pagamentos em espécie diretamente dos pacientes pelos serviços prestados, e a dúvida era justamente sobre a possibilidade de a matriz concentrar as informações das diferentes unidades.

Quando a DME deve ser apresentada

A DME é usada para informar à Receita Federal operações realizadas com moeda em espécie. A obrigação alcança transações ligadas à prestação de serviços, aluguel, alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos e outras operações que envolvam o recebimento de dinheiro em espécie.

A obrigatoriedade é definida pelo valor recebido no mês de referência. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido R$ 30 mil ou mais em espécie, ou o equivalente em outra moeda, em operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. O documento é preenchido pelo serviço "Apresentação da DME", disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e assinado digitalmente pelo responsável ou procurador com certificado digital válido.

O que a decisão representa para a empresa

A orientação permite que uma pessoa jurídica com matriz e filiais concentre em uma única DME as operações que atendam aos requisitos da obrigação, ainda que os recebimentos tenham ocorrido em diferentes estabelecimentos. No caso analisado, a empresa do setor médico-hospitalar poderá reunir na declaração apresentada pela matriz os valores em espécie recebidos por suas unidades, desde que as operações estejam dentro das hipóteses de obrigatoriedade. A conclusão da Receita, formalizada na Solução de Consulta Cosit nº 136/2026, refere-se especificamente à forma de cumprir a obrigação por pessoas jurídicas que possuem diferentes estabelecimentos.

Impactos para a classe contábil

Para os profissionais da contabilidade, o entendimento esclarece o procedimento aplicável à DME em empresas estruturadas com matriz e filiais, sobretudo na identificação de quais recebimentos devem compor a declaração centralizada. A orientação também ajuda a organizar as informações vindas de diferentes estabelecimentos, já que os valores sujeitos à DME podem ser reunidos pela matriz em vez de apresentados individualmente por cada unidade. Na prática, o acompanhamento dos recebimentos em espécie e a identificação das operações que atingem o limite de R$ 30 mil por pessoa no mês seguem relevantes para o cumprimento adequado da obrigação.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

27/08/2026

DME pode ser entregue de forma centralizada pela matriz, esclarece Receita Federal

DME pode ser entregue de forma ...

A Receita Federal esclareceu que empresas com matriz e filiais podem apresentar de forma centralizada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espé ...


27/08/2026

Declaração do ITR 2026 traz novidades nas formas de pagamento

Declaração do ITR 2026 traz no ...

Os proprietários de imóveis no campo têm até 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ...


27/08/2026

Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro

Imposto Seletivo: governo deve ...

O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, uma medida provisória (MP) para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) que v&at ...


Mais Notícias


CRC/SC 3.130/O-6

  • Ligue para Nós!
    (49) 3324-0405

Rua Martinho Lutero 220 E, Sl 01
São Cristóvão - Chapecó - SC
Telefone: (49) 3324-0405
WhatsApp: (49) 98414 6742
Horario: Seg-Sex 7:42 - 12:00 | 13:30 - 18:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Junta Comercial/SC

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato