• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Onvio
  • Contato
  • Ligue para nós
    49 3324-0405
Consenso Contabilidade / Chapecó
Solicite uma visita!

STF exclui créditos presumidos de ICMS do PIS e da Cofins; veja os impactos

05/11/2026

STF exclui créditos presumidos de ICMS do PIS e da Cofins; veja os impactos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, com repercussão geral, abre caminho para a recuperação de valores, mas as empresas precisam avaliar período e condições antes de contar com o dinheiro de volta.

O que decidiu o STF

A decisão foi tomada em 7 de outubro, por maioria de 7 votos a 4, no Recurso Extraordinário 835818, que tramitava sob o Tema 843 da repercussão geral. A discussão corria desde 2021 e foi retomada após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

A tese fixada estabelece que é incompatível com a Constituição Federal incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das duas contribuições. O entendimento parte da natureza do benefício: concedido pelos estados para reduzir o ICMS a pagar, ele decorre de renúncia fiscal estadual e não constitui receita própria da empresa.

Importante delimitar o alcance: a decisão não retira todo o ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata especificamente dos créditos presumidos.

Quais empresas podem ser beneficiadas

Tributaristas ouvidos pela Fenacon ponderam que a recuperação depende de análise individual. É preciso examinar a modalidade do incentivo concedido pelo estado, os períodos de apuração envolvidos e o tratamento dado aos valores na escrituração da empresa.

É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos?

O Código Tributário Nacional prevê prazo de cinco anos para pedir a restituição de tributos pagos indevidamente. Ainda assim, a decisão não garante recuperação automática: o caminho usual é a ação judicial para discutir restituição ou compensação.

Há também um fator de incerteza. A União pode apresentar embargos de declaração e pedir modulação de efeitos, hipótese em que o Tribunal definiria condições temporais — inclusive possíveis restrições a empresas que ainda não ingressaram na Justiça. Até a publicação do acórdão, o alcance da decisão permanece indefinido.

O que muda com a Lei 14.789/2023

O julgamento analisou período anterior à Lei 14.789/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e alterou o tratamento tributário das subvenções governamentais. Por isso, resta dúvida sobre a aplicação direta do entendimento aos créditos recebidos a partir de 2024.

Na prática, a Receita Federal mantém a orientação de incluir esses valores na base do PIS e da Cofins no regime não cumulativo a partir de 2024. Empresas que pretendam adotar posição diversa devem avaliar o risco com assessoria jurídica e contábil.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

06/11/2026

Micro e pequenas empresas alcançam 75% dos recursos em edital de inovação da Finep

Micro e pequenas empresas alca ...

Microempresas e empresas de pequeno porte captaram R$ 336 milhões em uma chamada pública de subvenção econômica regional de incentivo à inovaç& ...


06/11/2026

Dois em cada três pequenos negócios que contratam influenciadores alcançam resultados positivos

Dois em cada três pequenos neg ...

Dois em cada três pequenos negócios que contrataram influenciadores digitais obtiveram resultados positivos. O dado é da pesquisa "O Impacto dos Influenciadores Digit ...


06/11/2026

EFD ICMS/IPI: Receita libera a versão 6.2.0 do PVA; veja o que muda

EFD ICMS/IPI: Receita libera a ...

A Receita Federal disponibilizou a versão 6.2.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI. A atualização foi anunciada no Portal do Sped nesta quarta-feira ...


Mais Notícias


CRC/SC 3.130/O-6

  • Ligue para Nós!
    (49) 3324-0405

Rua Martinho Lutero 220 E, Sl 01
São Cristóvão - Chapecó - SC
Telefone: (49) 3324-0405
WhatsApp: (49) 98414 6742
Horario: Seg-Sex 7:42 - 12:00 | 13:30 - 18:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Junta Comercial/SC

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato