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Receita Federal inicia nova fiscalização sobre IRPJ e CSLL e notifica mais de 29 mil empresas

09/06/2026

Receita Federal inicia nova fiscalização sobre IRPJ e CSLL e notifica mais de 29 mil empresas

A Receita Federal deu início a uma nova edição da ação de conformidade tributária denominada "Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL", voltada a empresas que apresentaram divergências entre os valores apurados, declarados e efetivamente recolhidos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A operação já alcança 29.061 pessoas jurídicas e identificou inconsistências que somam mais de R$ 4,91 bilhões.

De acordo com a Receita Federal, as notificações já começaram a ser enviadas por meios eletrônicos e correspondência física. As empresas terão até 31 de julho de 2026 para realizar a autorregularização e evitar a abertura de procedimentos fiscais mais rigorosos.

Cruzamento de dados impulsiona fiscalização

A fiscalização foi desencadeada após cruzamentos realizados pela Malha Fiscal Digital (MFD), ferramenta que utiliza inteligência de dados para identificar inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes.

Segundo o órgão, as empresas notificadas registraram débitos de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não declararam corretamente esses valores em obrigações como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou em pedidos de compensação via DCOMP.

Em alguns casos, os tributos foram declarados parcialmente. Em outros, embora os valores tenham sido apurados contabilmente, não houve recolhimento aos cofres públicos.

A Receita destaca que o objetivo da ação é incentivar a regularização voluntária antes da constituição formal do crédito tributário e da aplicação de penalidades.

Como saber se a empresa foi notificada

As comunicações estão sendo encaminhadas por meio da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e também por correspondência enviada ao endereço cadastrado da empresa.

Já os contribuintes classificados como grandes empresas recebem os avisos pelo sistema e-MAC, utilizado para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes do país.

Como fazer a regularização

As empresas notificadas devem acessar o e-CAC e analisar os apontamentos feitos pela Receita Federal.

Caso a inconsistência seja confirmada, será necessário realizar a correção das declarações eventualmente enviadas com erro, transmitir informações complementares quando exigido e efetuar o recolhimento dos tributos pendentes, acrescidos apenas dos encargos legais aplicáveis.

A regularização dentro do prazo evita a incidência de multas de ofício e reduz significativamente os custos para o contribuinte.

Especialistas recomendam que escritórios contábeis revisem cuidadosamente as informações da ECF, DCTF e demais obrigações acessórias para garantir que os dados estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos.

Empresas ganham oportunidade de evitar autuações

A autorregularização é considerada uma oportunidade para que os contribuintes resolvam as pendências antes da abertura formal de um procedimento fiscal.

Conforme a Receita Federal, quem corrigir as divergências até 31 de julho poderá encerrar a situação sem sofrer autuações.

Em operação semelhante realizada no ano passado, mais de 28 mil empresas foram notificadas. Após o encerramento do prazo, quase 16 mil contribuintes que não regularizaram a situação acabaram autuados, gerando cerca de R$ 3,1 bilhões em créditos tributários constituídos.

O que acontece se o prazo for perdido?

Após o encerramento do período de autorregularização, a Receita realizará uma nova análise dos dados para identificar as empresas que permanecerem com inconsistências.

Após o prazo de autorregularização, os contribuintes que permanecerem com pendências poderão ser autuados pela Receita Federal e ficar sujeitos à cobrança dos tributos devidos, juros e multas aplicáveis.

Além do impacto financeiro, a existência de débitos tributários pode dificultar a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido em licitações, financiamentos e diversas operações empresariais.

Para a Receita Federal, a ação reforça a estratégia de ampliar o uso da tecnologia e do cruzamento de informações para identificar inconsistências fiscais e estimular a conformidade tributária das empresas antes da adoção de medidas punitivas.

Fonte: Contábeis

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