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MEIs excluídos do Simples que não pedirem reenquadramento deverão esperar até 2025

17/01/2024

MEIs excluídos do Simples que não pedirem reenquadramento deverão esperar até 2025

Nesta terça-feira (16), a Receita Federal alertou os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a reta final do pedido de reenquadramento no regime do Simples Nacional, que acaba em duas semanas, no dia 31 de janeiro.

Entre julho e outubro de 2023, a autarquia emitiu 393.705 Termos de Exclusão (TE) para os MEIs que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Destes, 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não terem regularizado suas pendências listadas no TE até 31 de dezembro do ano passado. Mas nem tudo está perdido, pois aqueles que foram excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até o último dia de janeiro, sendo necessário regularizar pendências até essa data.

Os contribuintes foram excluídos com data de efeito a partir de 1° de janeiro e o MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra ocasião, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

Foi excluído do MEI indevidamente? Entenda
Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas aqui.

Se a contestação for aceita, o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for negada, fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%. 

Fonte: Contábeis

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