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Fazenda dará mais 30 dias para regulamentar corte de benefícios tributários

06/11/2026

Fazenda dará mais 30 dias para regulamentar corte de benefícios tributários

O Ministério da Fazenda deve prorrogar por 30 dias o prazo de trabalho do grupo responsável por discutir a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu a redução linear de benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União.

A informação foi divulgada pelo JOTA na quarta-feira (4), com base em relato de uma fonte da equipe econômica. O objetivo da prorrogação é dar mais tempo para concluir os estudos técnicos sobre os mecanismos de avaliação e acompanhamento dos incentivos.

Um ponto importante para as empresas: a prorrogação não altera o corte previsto na legislação. Ela amplia apenas o prazo para definir as regras complementares sobre a revisão periódica dos benefícios.

O que ainda precisa ser regulamentado

A LC 224/2025 determina que os benefícios tributários passem por avaliações periódicas, baseadas em metas de desempenho objetivas e quantificáveis, considerando obrigatoriamente as dimensões econômica, social e ambiental.

Essas avaliações devem ser conduzidas por órgão do Poder Executivo com estrutura multidisciplinar e especialização em monitoramento de políticas públicas — e é justamente esse desenho que o grupo de trabalho ainda precisa fechar.

Diferentemente do que se previa inicialmente, as regras gerais de transparência, monitoramento e governança já foram regulamentadas pelo Decreto nº 12.808/2025, pela Portaria MF nº 3.278/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. Esses parâmetros permitem acompanhar os resultados dos incentivos e verificar se eles cumprem os objetivos para os quais foram criados.

O que prevê a Lei Complementar 224/2025

A lei estabelece a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União, com exceções previstas no próprio texto.

São alcançados PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e a contribuição previdenciária patronal. A aplicação começou em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos abrangidos.

Ficam de fora as imunidades constitucionais e os benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus e à Cesta Básica Nacional.

Benefícios fiscais somam R$ 567 bilhões em 2027

Segundo dados citados pelo JOTA, os benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos a pessoas e empresas estão estimados em R$ 567 bilhões para 2027 — a dimensão que explica a pressão por critérios mais claros de avaliação.

Com a prorrogação de 30 dias, o grupo de trabalho ganha fôlego antes da definição das regras complementares, mas a redução já em vigor permanece inalterada.

Fonte: Com informações de Contábeis

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