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Dívidas tributárias: prazo para negociar débitos com a Receita vai até 30 de dezembro

05/11/2026

Dívidas tributárias: prazo para negociar débitos com a Receita vai até 30 de dezembro

Empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias em discussão na Receita Federal ganharam mais tempo para regularizar a situação fiscal. O órgão prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, de 2026.

Quais dívidas podem entrar na negociação

Os editais contemplam créditos tributários administrados pela Receita Federal que estejam em contencioso administrativo fiscal, incluindo contribuições sociais previdenciárias e outras contribuições recolhidas por meio do Darf.

A negociação pode envolver débitos do próprio contribuinte ou de terceiros responsáveis pelo recolhimento, conforme as regras de cada edital. As condições de pagamento variam de acordo com a modalidade escolhida e os critérios definidos pelo órgão.

Descontos e condições especiais podem ajudar na regularização

Entre as vantagens previstas estão descontos sobre os débitos, dentro das regras e dos limites dos editais, e condições diferenciadas de pagamento.

Além do alívio financeiro, a adesão encerra disputas administrativas, organiza o passivo da empresa e devolve a regularidade fiscal, desde que cumpridas as condições acordadas.

Contadores devem ficar atentos ao novo prazo

O caminho prático começa pelo levantamento das pendências em discussão administrativa. Em seguida, é preciso consultar as regras dos Editais RFB nº 9 e nº 10, comparar as condições oferecidas, verificar os descontos aplicáveis e avaliar a capacidade financeira do contribuinte antes de assumir o parcelamento.

Com a transação tributária, a Receita Federal busca estimular acordos entre Fisco e contribuintes, reduzir o número de disputas administrativas e ampliar a recuperação de créditos. Para as empresas, a nova data funciona como uma janela adicional — e acompanhar o prazo evita que uma oportunidade de regularização termine sem aproveitamento.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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